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#2185407

Maria, Sônia, João e Paulo foram aprovados em concurso público para provimento de 7 vagas de analista judiciário no tribunal de justiça de determinado estado da Federação, cujo edital, com base em lei estadual, previa que 20% das vagas seriam destinadas aos deficientes físicos. Maria foi classificada em 6.º lugar e Sônia, em 1.º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes. João e Paulo classificaram-se em 1.º e 2.º lugar, respectivamente, entre as vagas destinadas aos deficientes.

A respeito da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no tratamento constitucional destinado aos servidores públicos.

  • Conforme entendimento do STF, Maria não terá direito à sua nomeação, já que devem ser duas as vagas destinadas aos deficientes físicos e somente cinco destinadas aos não- deficientes.
  • A deficiência física de João e Paulo pode ser comprovada com atestado médico particular, o qual não poderá ser impugnado após a posse.
  • Conforme entendimento do STJ, João deve ser nomeado somente depois de nomeados os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos não-deficientes.
  • Conforme entendimento do STJ, sendo o ato de nomeação um ato discricionário, Sônia não teria direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito, caso a administração resolvesse não contratar nenhum dos candidatos aprovados.
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