De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 15, de 10 de janeiro de 2013, os salários de contribuição incluídos na tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1.º de janeiro de 2013, para as alíquotas de 8%, 9% e 11%, respectivamente, serão de:
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