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#2167507

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 15, de 10 de janeiro de 2013, os salários de contribuição incluídos na tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1.º de janeiro de 2013, para as alíquotas de 8%, 9% e 11%, respectivamente, serão de:

  • até R$ 1.047,70 de R$ 1.047,71até R$ 1.879,50; ede R$ 1.879,51 a R$ 2.959,00
  • até R$ 1.147,70 de R$ 1.147,71até R$ 1.979,50; ede R$ 1.979,51 a R$ 3.059,00
  • até R$ 1.247,70 de R$ 1.247,71até R$ 2.079,50; ede R$ 2.079,51 a R$ 4.159,00
  • até R$ 1.347,70 de R$ 1.347,71até R$ 2.179,50; ede R$ 2.179,51 a R$ 4.259,00
  • até R$ 1.447,70de R$ 1.447,71 até R$ 2.279,50; ede R$ 2.279,51 a R$ 4.359,00
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