Art. 20º O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás, órgão colegiado consultivo, normativo
e deliberativo da Polícia Civil tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre matérias relacionadas
com a administração superior da Polícia Civil.
Lei n. 16.901, de 26 de janeiro de 2010. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2010/lei_16901.htm> . Acesso em: 8 jun. 2018.
Como componente da estrutura organizacional da Polícia Civil, o Conselho Superior tem a competência de
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