De acordo com o Código de Processo Civil, o advogado tem direito de: I. examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo os que correm em segredo de justiça. II. requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias. III. fazer anotações manuscritas nas folhas do processo,desde que identificadas, bem como riscar expressões que entender injuriosas. IV. para obtenção de cópias, quando o prazo for comum para manifestação, retirar os autos pelo prazo de 1 (um) dia independentemente de ajuste.
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