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#2451707

Para a configuração de ato de improbidade é necessário, dentre outros requisitos, que tenha

  • sido praticado por pessoa física ou jurídica, desde que integrante da Administração Direta ou Indireta.
  • havido obtenção de vantagem pecuniária indevida.
  • sido praticado por agente público, prescindindo da obtenção de vantagem pecuniária indevida.
  • sido praticado por agente público e que tenha havido, necessariamente, vantagem pecuniária indevida.
  • gerado prejuízo concreto ao erário, ainda que praticado exclusivamente por particular.
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