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#2416595

De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, quando da inutilização ou perda de mercadoria, havendo a impossibilidade de se determinar a quantidade e o valor da mercadoria inutilizada ou perdida, o contribuinte deve, em relação ao valor a ser estornado, comunicar à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte:

  • A estimativa de valor referente à mercadoria, indicando o valor do imposto a ser estornado.
  • O pedido para a repartição fiscal estabelecer o montante do imposto a ser estornado.
  • A aplicação do fator 1,5 sobre o custo de aquisição da mercadoria, base de cálculo do valor do imposto a ser estornado.
  • O pedido de arbitramento do valor da mercadoria para fins de futuro estorno, do imposto a ser estornado.
  • O pedido de abertura de procedimento fiscal de inspeção ao estabelecimento contribuinte visando a verificação do imposto a ser estornado.
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