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#2457495

De acordo com a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, no processo administrativo disciplinar

  • a demissão imposta a bem do serviço público deve ser submetida a prévio controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
  • a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição Federal.
  • a ausência de defesa por advogado acarreta a nulidade absoluta, se não for sanada antes da fase de julgamento.
  • a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar é obrigatória.
  • o acusado deve ser defendido por advogado regularmente constituído, caso não possua capacidade postulatória.
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