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#2425851

Em relação a medidas preventivas e assecuratórias, assinale a opção correta.

  • De acordo com o CPPM, admite-se a hipoteca legal em qualquer fase da persecução penal militar, desde que haja a certeza da infração e a fundada suspeita da autoria.
  • Dado o sistema adotado pelo CPPM, a restituição de coisas apreendidas, em qualquer fase da persecução penal militar, somente é admitida por decisão judicial específica, sujeita a impugnação por meio de apelação.
  • No CPPM, é admitida, de forma expressa, a possibilidade de o acusado ou de a vítima interpor embargos nos casos de pedido de restituição de coisas apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, não sendo, contudo, permitido que seja pronunciada decisão nesses embargos antes de a sentença condenatória ter transitado em julgado.
  • O sequestro de bens, disciplinado de forma expressa no CPPM, tem por objetivo a apreensão de bens móveis ou imóveis adquiridos com os proventos da infração penal militar, sendo necessária, para sua decretação, que independe de provocação do MPM, a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens e da lesão ao patrimônio militar.
  • Como no CPPM não há previsão da possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos por força de decisão judicial, ainda que eles estejam sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, admite-se, havendo necessidade de se preservar o valor desses bens, a aplicação, de forma excepcional e subsidiária, de dispositivo da legislação comum.
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