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#3485395

Conforme disposto na Lei n° 9.605/1998, o recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá:

  • Com monitoramento, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada permanecendo recolhido nos dias úteis, exceto aos domingos, em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
  • Sem monitoramento, apenas trabalhar, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
  • Sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias úteis, exceto aos domingos em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
  • Com vigilância, apenas trabalhar, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
  • Sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
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