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#2997707

    Um órgão público reconheceu e acresceu à remuneração de Silvana, servidora pública, certa gratificação, por decisão administrativa de 2/4/2010. Os pagamentos da gratificação começaram a ocorrer em 25/5/2010. A dezenas de outras servidoras foi reconhecido o mesmo direito à gratificação, na mesma época. Em junho de 2016, por suspeita de fraudes (as quais não vieram a se confirmar), o poder público iniciou processo de revisão dessas gratificações e concluiu que, apesar de não ter havido má-fé das servidoras, a concessão da vantagem fora indevida. Por essa razão, determinou a suspensão do pagamento dessa gratificação.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo. 

I É dever da administração pública, na forma da legislação, rever atos administrativos que possam conter vício de ilegalidade.
II Não poderia ter havido a suspensão do pagamento da gratificação deferida às servidoras, em virtude de prescrição.
III Se a administração pública houvesse comprovado má-fé das servidoras destinatárias da gratificação, teria sido possível, em princípio, do ponto de vista temporal, invalidar a concessão da vantagem.
IV Para efeito de cômputo da decadência, a data de referência é 25/5/2010, e não 2/4/2010.

Assinale a opção correta. 

  • Apenas o item I está certo.
  • Apenas os itens I e III estão certos.
  • Apenas os itens II e IV estão certos.
  • Apenas os itens II, III e IV estão certos.
  • Todos os itens estão certos.
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