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#3009595

Um banco concedeu à empresa AJM Ltda. um empréstimo de R$ 10.000,00 a juros de 2% ao mês, para utilização como capital de giro. No contrato, formalizado por instrumento particular, a empresa se comprometeu a devolver integralmente o capital emprestado acrescido dos juros. Nesse mesmo instrumento contratual, Beatriz figurou como fiadora da empresa. Contudo, a empresa deixou de honrar a dívida. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a pretensão do banco de cobrar a dívida prescreve em

  • 5 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
  • 10 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
  • 3 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa prejudica Beatriz.
  • 3 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
  • 5 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa prejudica Beatriz.
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