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#1748795

Nos termos da n° Lei 8.666/1993,

  • toda anulação de procedimento licitatório gera obrigação de indenizar.
  • no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  • não é possível a revogação de licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.
  • a anulação ou revogação da licitação não pode ser realizada de ofício, ainda que por motivo de ilegalidade.
  • a revogação da licitação não pode ser realizada pela mesma autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório.
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