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#1749851

O inquérito policial consiste no conjunto de diligências efetuadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de procedimento investigatório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro:

  • nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial.
  • o inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.
  • do despacho que indeferir o requerimento do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso.
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