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#1716751

Os familiares de uma vítima de delito de homicídio procuraram a Defensoria Pública a fim de que o órgão os representasse como assistente de acusação nos autos da respectiva ação penal em curso, cujo réu também é assistido pela Defensoria Pública.


À luz das atribuições legais do órgão e do entendimento jurisprudencial sobre o assunto, o defensor público responsável pelo atendimento dos familiares da vítima deve

  • deferir o patrocínio, devendo juntar aos autos procuração judicial com poderes específicos para atuação no processo, na hipótese de os familiares da vítima não serem economicamente hipossuficientes.
  • deferir o patrocínio, com aferição da hipossuficiência econômica dos familiares da vítima, sendo desnecessária a juntada aos autos de procuração com poderes específicos para atuação no processo.
  • recusar o patrocínio, haja vista a incompatibilidade de atuação do órgão na função acusatória.
  • recusar o patrocínio, visto que o réu na referida ação penal já se encontra assistido pela Defensoria Pública.
  • deferir o patrocínio, independentemente da aferição da hipossuficiência econômica dos familiares da vítima, por se tratar a hipótese de atribuição institucional do órgão.
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