Segundo o Decreto nº 6.017/07, observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes: I - A gestão associada de serviços públicos. II - A prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à Administração Direta ou Indireta dos entes consorciados. III - O compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal. Está(ão) CORRETO(S):
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