Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
Anulada / Desatualizada
#1909407

A proprietária de um imóvel teve parte deste comprometido por servidão administrativa, pela passagem de rede coletora de esgoto em faixa de terra, no ano de 2013, causando-lhe prejuízo. Tal servidão é denominada de intervenção administrativa, espécie de limitação da propriedade privada, reconhecendo o direito à indenização à proprietária do prédio serviente. Sobre a indenização devida, é CORRETO afirmar:

  • A indenização somente é devida em sua forma simples, sendo atualizada apenas por índices oficiais, não aplicáveis juros compensatórios.
  • A indenização não é devida, uma vez que trouxe vantagem ao prédio serviente, aumentando-lhe valor, com aumento, inclusive, de comodidade.
  • Não é devida a indenização à proprietária do prédio serviente, uma vez não ter sofrido restrições em relação ao seu direito de propriedade.
  • A servidão, como direito real sobre o imóvel, pode ser constituída por atointer vivosou por testamento, devidamente registrada Cartório de Registro Imobiliário competente, sendo que a indenização, no caso hipotético apresentado, poderá ser acrescida de juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano.
  • A servidão como direito real sobre o imóvel somente pode ser constituída por atointer vivos, devidamente registrada no competente Cartório de Registro Imobiliário, sendo que a indenização no caso apresentado será acrescida de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora