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#1892195

O presidente da República editou medida provisória que previa que o recolhimento de contribuição previdenciária passaria de trimestral para mensal, sem aumento dos valores globalmente devidos. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 10/2/2019, com vigência imediata. Posteriormente, o Congresso Nacional modificou a medida provisória, prevendo o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8%. A lei de conversão foi sancionada e publicada em 10/4/2019.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o pagamento mensal e o aumento de alíquota somente são exigíveis a partir de

  • maio de 2019 e julho de 2019, respectivamente.
  • fevereiro de 2019 e julho de 2019, respectivamente.
  • fevereiro de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente.
  • julho de 2019.
  • fevereiro de 2019 e maio de 2019, respectivamente.
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