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#1894995

Sobre as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é certo afirmar que

  • a intervenção administrativa não pode ser aplicada de forma cumulativa com outras infrações cometidas contra as regras consumeristas.
  • os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
  • as sanções administrativas previstas na legislação consumerista serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não podendo ser requerida medida judicial de natureza cautelar ou antecedente enquanto não finalizado o procedimento administrativo.
  • a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade abusiva, e deverá ser feita às expensas de quem reclamou.
  • pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, o fornecedor será considerado reincidente até o trânsito em julgado da sentença.
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