I. Os partidos políticos poderão receber recursos financeiros de entidades estrangeiras, desde que prestem contas regularmente à Justiça Eleitoral brasileira.
II. A criação ou fusão de partidos políticos depende de prévia autorização do Congresso Nacional.
III. Compete privativamente à Justiça Eleitoral prescrever normas de disciplina e fidelidade partidárias.
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