Ao avaliar um pedido de autorização do uso de
determinado agrotóxico, o órgão ambiental competente, pautado em
estudos científicos, autorizou o uso do produto. Para decidir,
considerou que, no atual estágio do conhecimento científico,
inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana
decorrentes da exposição ao referido agrotóxico, conforme
parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde.
Considerando-se que, nessa situação hipotética, o risco de
exposição ao agrotóxico possa ser mensurado, é correto afirmar,
com base na jurisprudência do STF, que a decisão do órgão
ambiental está pautada no princípio
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