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#1658507

Com relação à nulidade dos contratos administrativos e levando em consideração a Nova Lei de Licitações, na hipótese de declaração de nulidade, a autoridade competente:

  • sempre deverá declarar sua nulidade com efeitoex tunc.
  • ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 180 (cento oitenta) dias, prorrogável uma única vez.
  • ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
  • ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, não passível de prorrogação.
  • ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 180 (cento oitenta) dias, não passível de prorrogação.
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