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#1635007

O Art. 44 do Código de Ética Odontológica, em seus incisos I e XII, classifica como infração ética fazer publicidade e propaganda utilizando-se de imagens e/ou expressões de antes, durante e depois, relativas à procedimentos odontológicos. Além disso, a Resolução nº 196/2019 trouxe novas normas para a divulgação e a interação social dos Cirurgiões-Dentistas. Tomando por base o código e a resolução referidos, assinale a alternativa correta.

  • O Cirurgião-Dentista de uma equipe de Saúde Bucal está autorizado a postar um autorretrato com os usuários do grupo de hipertensos e diabéticos em suas redes sociais, após a ação coletiva, apenas registrando essa informação em prontuário.
  • A Cirurgiã-Dentista de uma clínica de saúde da família pode postar, em suas redes sociais, as imagens do transcurso da realização de um procedimento de raspagem e alisamento periodontal, a fim de educar e informar os usuários e desmistificar tal procedimento.
  • A Cirurgiã-Dentista de uma unidade básica de saúde deve postar, em suas redes sociais e nas redes sociais que atingem a população, fotografias com crianças atendidas por ela, com o objetivo de incentivar outras famílias a acessarem o serviço de saúde.
  • O Cirurgião-Dentista de uma equipe de estratégia de saúde da família pode divulgar, em suas redes sociais, imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos realizados por ele e consentidos pelo usuário de forma livre e esclarecida, a fim de apresentar seus resultados clínicos.
  • A equipe de saúde bucal, durante uma visita domiciliar, pode divulgar imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais e dos materiais odontológicos utilizados durante o procedimento, no intuito de mostrar à comunidade a importância do atendimento no leito.
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