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#1671095

A Constituição Federal de 1988, ao tratar do tema dos servidores públicos, em inúmeras de suas passagens cuidou de lhes direcionar direitos, deveres e limites de atuação. Nesse sentido, a Constituição determinou, em seu art. 38, que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, uma vez investido em mandato eletivo, deverá

  • permanecer no cargo, emprego ou função que ocupa, podendo acumular a remuneração atinente ao seu ofício com a remuneração recebida por ocupar o cargo de Prefeito.
  • se afastar de seu cargo, emprego ou função quando estiver ocupando o mandato eletivo em nível federal, estadual ou distrital.
  • permanecer em seu cargo, emprego ou função quando estiver ocupando mandato eletivo em nível federal, estadual ou distrital.
  • se afastar de seu cargo, emprego ou função, podendo acumular a remuneração atinente ao seu ofício com a remuneração recebida por ocupar o cargo de Prefeito.
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