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#1671151

A promoção por qualificação, como forma de ascensão na carreira de guarda legislativo municipal, é concedida apenas ao Guarda Legislativo Municipal que estiver em efetivo desempenho de suas funções. Como critério para a concessão das promoções, a lei municipal 6.344/2012 estabelece que

  • qualquer escolaridade ou título proveniente de curso realizado dará direito à promoção, sem necessidade de relação com o exercício do cargo ou da função desempenhada pelo Guarda Legislativo Municipal.
  • dependerá cumulativamente, da frequência e do aproveitamento de cursos oficiais ou realizados pela Escola do Legislativo.
  • das horas previstas para curso de aperfeiçoamento pessoal, pelo menos 40% (quarenta por cento) deverão ser resultantes de cursos realizados pela Escola do Legislativo.
  • poderão ser obtidas até o máximo de 03 (três) referências, ao longo da vida funcional, na promoção por qualificação.
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