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#1685007

Em relação ao indulto e à comutação, é correto afirmar:

  • A concessão de indulto atinge os efeitos secundários da pena e, portanto, não gera efeitos para fins de reincidência.
  • A sentença que concede o indulto e a comutação tem natureza constitutiva, uma vez que depende do Decreto Presidencial precedido de decisão judicial.
  • Embora o crime previsto no art. 33, § 4º , da Lei nº 11.343/2006 não seja considerado equiparado a crime hediondo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite a concessão de indulto, uma vez que há vedação expressa na Lei de Drogas.
  • O Superior Tribunal de Justiça entende que a concessão de indulto deve ser precedida de exame criminológico na hipótese de crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
  • A superveniência de condenação por fato posterior ao início de cumprimento da pena não altera a data-base para fins de comutação e indulto.
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