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#1643307

João subscreveu uma nota promissória em favor da sociedade empresária XY Ltda., tendo sido prestado aval em branco por parte de Dionísio. O tomador realizou endosso do título contendo a menção “valor em penhor” em favor de outra sociedade empresária.
Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que:

  • a sociedade empresária endossatária pode exercer todos os direitos emergentes da nota promissória, mas um endosso feito por ela só vale como endosso a título de procuração;
  • o endosso, para se produzir efeitoerga omnes, depende da transcrição da nota promissória e das declarações cambiais no Registro de Títulos e Documentos, por se tratar de constituição de penhor sobre bem móvel;
  • é necessária a transcrição da nota promissória com declarações cambiais nela mencionadas no Registro de Títulos e Documentos para que o endosso seja oponível aos obrigados cambiários, exceto em relação ao avalista;
  • por ser a nota promissória um título de crédito insuscetível de incorporar direitos reais em favor do beneficiário, é nula a cláusula de penhor inserida no endosso;
  • o efeitoerga omnesdo endosso pignoratício da nota promissória depende da inscrição do título no Registro de Imóveis da circunscrição do lugar do pagamento, tal qual a nota promissória rural.
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