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#1643295

Antônio se inscreveu no concurso para médico de hospital federal localizado em sua cidade. Classificado para a segunda fase do certame, o candidato compareceu e realizou a prova discursiva. Após a publicação do resultado e a disponibilização do padrão de respostas da segunda etapa, Antônio se surpreendeu com sua eliminação para a terceira fase do certame, uma vez que, segundo ele, suas respostas estavam de acordo com o gabarito fornecido pela comissão organizadora do concurso. Diante disso, Antônio requereu, em sede de recurso administrativo, cópia de sua folha de respostas, com o intuito de demonstrar o equívoco na correção. Porém, o recurso foi negado e sua eliminação foi mantida, sem que fosse disponibilizada a Antônio a cópia de sua folha de respostas. Vale registrar que o acesso a esse documento estava expressamente previsto no edital. Inconformado, Antônio impetrou mandado de segurança para garantir sua participação na terceira fase do concurso, embora não tenha em seu poder a cópia da sua folha de respostas. Após receber a petição inicial, o juízo notificou a autoridade impetrada e determinou a intimação do órgão de representação judicial do impetrado.
Nesse caso:

  • deverá o juízo oficiar o Ministério Público solicitando providências necessárias para a obtenção do documento negado na seara administrativa;
  • eventual liminar depende da aquiescência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público;
  • deverá o juízo, diante da necessidade de produção de prova documental, que se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo, ordenar, preliminarmente, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica;
  • deverá o juízo dar vista ao Ministério Público para opinar no feito. Em seguida, após a designação de audiência especial e a apresentação das alegações finais das partes, poderá o juízo prolatar sentença, resolutiva ou extintiva;
  • deverá o juízo, diante da necessidade de dilação probatória, dar vista às partes pelo prazo de cinco dias e oportunizar a produção de provas, admitindo-se nesse caso, além da prova documental, a pericial de baixa complexidade. Nada sendo requerido, deverá o magistrado prolatar sentença extintiva.
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