“Pode-se definir a licitação como o procedimento
administrativo pelo qual um ente público, no exercício
da função administrativa, abre a todos os interessados,
que se sujeitem às condições fixadas no instrumento
convocatório, a possibilidade de formularem
propostas dentre as quais selecionará e aceitará a
mais conveniente para a celebração do contrato.”
(Di Pietro, 2009, p. 350)
Sobre a licitação na Administração Pública, nos termos
da Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que:
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