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#1701995

O artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93 arrola a documentação exigível para habilitação, não sendo licito à Administração exigir documento estranho ao rol constante dos artigos 28 a 31 do Estatuto Licitatório. Identifique abaixo o documento que não pode ser exigido dos licitantes na fase de habilitação.

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
  • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
  • Certificados de qualidade da série ISO.
  • Declaração do licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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