O artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93 arrola a documentação exigível para habilitação, não sendo licito à Administração exigir documento estranho ao rol constante dos artigos 28 a 31 do Estatuto Licitatório. Identifique abaixo o documento que não pode ser exigido dos licitantes na fase de habilitação.
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