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Francisco Lima é candidato a deputado estadual nas eleições de 2010. Para tanto, filiou-se a um partido um ano antes do pleito. Ocorre que o partido exige, em seu estatuto, dois anos de adesão para que seu filiado possa concorrer a cargo eletivo.

Nessa situação, e considerando a Lei dos Partidos (Lei n.º 9.096/1995), assinale a opção correta.

  • O prazo de filiação para qualquer candidato é de um ano, norma aplicável a todos os partidos.
  • Francisco pode alegar, com base na Lei dos Partidos, o desconhecimento do estatuto e candidatar-se.
  • O prazo de filiação exigido no estatuto partidário pode ser superior a um ano, desde que não seja estabelecido no ano da eleição.
  • Somente o saneamento do quadro de filiação partidária, feita pelo tribunal competente, poderá decidir a questão.
  • O prazo de filiação partidária é variável conforme o cargo pretendido.
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