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#1582507

Indústrias do Morro S/A fabrica veículos de tração humana (carrinhos de mão) e, no manual de instruções, deixou de inserir o limite máximo de peso que pode ser transportado com segurança. Renato, pedreiro e fisicamente muito forte, comprou o produto e estava transportando grande volume de pedras para edificar um muro. Durante o trajeto, o carrinho não suportou a carga e teve o eixo da roda partido. Em consequência, a carga caiu sobre o pé de Renato, fraturando vários ossos. Proposta ação de indenização contra a fornecedora, ela contestou a ação e alegou que não havia necessidade da informação porque qualquer pessoa com o mínimo de bom senso tem noção de limite de peso que pode ser transportado.

A alegação da fornecedora

  • revela falta de seriedade ao deixar de informar a resistência do material empregado na fabricação do produto.
  • deve ser rejeitada, porque deixou de ser atendido o direito à informação completa acerca da resistência do material empregado na fabricação do produto.
  • revela má-fé por parte da fornecedora, porque o usuário não tem conhecimento técnico quanto à resistência do material empregado na fabricação do produto.
  • pode ser acolhida, porque o consumidor deve ter conhecimento técnico mínimo acerca da resistência de material empregado na fabricação do produto.
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