Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
Anulada / Desatualizada
#1589407

Otávio e Clóvis, respectivamente, brasileiros naturalizado e nato, travaram intenso debate a respeito da possibilidade, ou não, de virem a perder a sua nacionalidade. Enquanto Otávio inclinava-se pela possibilidade, Clóvis era irredutível em relação à impossibilidade.
Instada a se manifestar em relação ao debate, Inês concluiu, corretamente, que:

  • Otávio pode perder a sua nacionalidade por ato do órgão do Poder Executivo que a concedeu, observado o rol taxativo de situações previstas na ordem constitucional e na lei de regência, mas Clóvis não pode perder a sua nacionalidade;
  • Otávio somente pode perder a sua nacionalidade caso seja condenado pela prática de crime hediondo ou de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, enquanto Clóvis somente pode renunciá-la, o que exige um ato voluntário;
  • Otávio pode perder a sua nacionalidade na hipótese de atividade nociva ao interesse nacional, enquanto Clóvis somente pode perdê-la caso adquira outra nacionalidade, ressalvadas apenas as exceções constitucionais;
  • Otávio pode ter a sua naturalização cancelada, enquanto Clóvis somente pode perdê-la em caso de crime contra as instituições democráticas, sendo exigida, em ambos os casos, sentença judicial transitada em julgado;
  • tanto Otávio como Clóvis podem perder a sua nacionalidade nas hipóteses taxativamente previstas na ordem constitucional, mas isto somente ocorrerá por sentença judicial transitada em julgado.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora