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#1607707

Gabriela é sublocatária de uma edícula em um imóvel alugado por Paula. Todavia, a sublocadora está sofrendo uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias. Diante desta situação, Gabriela procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás para a defesa de seus interesses, pois deseja permanecer no imóvel. Neste caso,

  • Paula deverá realizar o chamamento ao processo para que Gabriela possa intervir no processo, em razão de sua condição de codevedora.
  • Gabriela é litisconsorte necessária da locatária nesta ação de despejo e, uma vez não incluída no polo passivo, o processo é nulo.
  • não se mostra cabível nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, pois Gabriela não tem interesse jurídico na demanda, mas somente interesse moral ou econômico.
  • Gabriela poderá intervir como assistente litisconsorcial, uma vez que a sentença pode influir na relação entre ela e o adversário do assistido.
  • Gabriela poderá intervir como assistente simples, como auxiliar da requerida, exercendo os mesmos poderes e se sujeitando aos mesmos ônus da parte assistida.
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