O município de Queimadas-PB edita uma nova
legislação tributária que altera substancialmente as
regras para cobrança do ISS e IPTU, incluindo a criação
de novos critérios de isenção e remissão de tributos
para empresas que se instalarem em áreas designadas
como Zonas Especiais de Interesse Econômico. No
entanto, essa legislação é questionada quanto à sua
compatibilidade com as limitações constitucionais da
competência tributária e os princípios de direito
tributário, especialmente a anterioridade nonagesimal e
a irretroatividade das leis tributárias.
1. A Constituição Federal impõe que toda lei que institua
ou majore tributos observe o princípio da anterioridade
nonagesimal, ou seja, só pode ser exigida após 90 dias
de sua publicação.
2. O município possui autonomia para conceder
isenções e remissões tributárias, desde que tais
concessões não infrinjam normas constitucionais ou
comprometam o equilíbrio das contas públicas.
3. A irretroatividade das leis tributárias impede que
novas normas sejam aplicadas a fatos geradores
ocorridos antes de sua vigência, salvo quando se trata
de matéria processual. 4. As Zonas Especiais de Interesse Econômico, criadas
pela legislação municipal, devem observar as diretrizes
da Constituição Federal, especialmente quanto à
preservação do equilíbrio fiscal e ao respeito aos
direitos dos contribuintes.
5. O princípio da capacidade contributiva deve ser
considerado na definição dos critérios de isenção e
remissão tributária, assegurando que as concessões
sejam proporcionais e equitativas.
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