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#2771407

No contrato de seguro, durante o lapso temporal entre a comunicação do sinistro à seguradora e a ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização:

  • há interrupção do prazo prescricional da pretensão do segurado.
  • há suspensão do prazo prescricional da pretensão do segurado
  • pende de condição suspensiva do direito do segurado
  • há interrupção do prazo decadencial do direito do segurado.
  • não há suspensão de prazos prescricionais ou decadenciais da pretensão do segurado.
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