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#3183295

De acordo com a Lei Complementar n.º 34/2011, o prazo para a conclusão do processo administrativo não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da portaria de instauração do processo administrativo,

  • não sendo permitida a sua prorrogação em hipótese alguma.
  • admitida a sua prorrogação quantas vezes de fizerem necessárias.
  • não sendo permitida a sua prorrogação, salvo em caso de emissão de portaria, emitida pelo chefe do poder executivo.
  • admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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