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#3183304

O financiamento da educação brasileira tem suas bases legais na Constituição Federal. Sobre o tema, e com vistas a nossa lei maior, é correto afirmar que

  • estados devem arcar, unilateralmente, com todo o investimento em educação, sendo responsável pelo financiamento de seus respectivos municípios.
  • os estados e municípios devem pagar salário-educação a todas as famílias de baixa renda.
  • os recursos públicos só podem ser destinados às escolas públicas.
  • o plano nacional de educação deve estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação com proporção do produto interno bruto.
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