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#3708795

À luz do art. 37, XVI, “a”, da CF/88, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, os requisitos para a acumulação lícita de dois cargos públicos de professor.

  • É permitida a acumulação de dois cargos de professor, independentemente de compatibilidade de horários, desde que ambos sejam exercidos no mesmo ente federativo.
  • É permitida a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado, em qualquer caso, o teto remuneratório do art. 37, XI.
  • É permitida a acumulação de um cargo de professor com um cargo administrativo em escola, desde que haja compatibilidade de horários e as remunerações, somadas, não ultrapassem o teto do art. 37, XI.
  • É permitida a acumulação de dois cargos de professor apenas se um deles for na educação básica e o outro no ensino superior, desde que haja compatibilidade de horários.
  • É permitida a acumulação de dois cargos de professor, sendo dispensável a verificação de atividades obrigatórias extraclasse (reuniões e planejamento), pois a compatibilidade se limita à não coincidência de aulas.
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