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#3703151

Os servidores públicos, ao longo dos últimos dois meses, têm realizado manifestações com o objetivo de pressionar os Vereadores a conceder a revisão anual de seus vencimentos, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal. Em razão dessa mobilização, o Presidente da Câmara Municipal convocou reunião com representantes da carreira e com a Procuradoria da Casa, a fim de tratar do tema.

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os procuradores presentes na reunião afirmam, de forma correta, que

  • a revisão anual de vencimentos é obrigatória, devendo o chefe do Poder Executivo apresentar projeto de lei tratando do assunto todos os anos.
  • a não realização da revisão, salvo motivo justificado, gera direito subjetivo à indenização dos servidores.
  • o tema pode ser tratado em decreto legislativo, a ser aprovado pela Câmara, contemplando todos os servidores da Administração, desde que não ultrapassado os índices oficiais de inflação.
  • a lei não é mais necessária para isso, pois, de acordo com o STF, o reajuste do salário base dos servidores públicos pelos índices de inflação deve ser feito automaticamente, de maneira anual.
  • o Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.
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