Nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Considerando a situação hipotética em que o município de Indaiatuba promoveu execução fiscal contra determinada pessoa jurídica, sobre o redirecionamento da execução fiscal para o seu sócio-administrador, assinale a afirmativa INCORRETA.
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