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#2072651

Considere o seguinte trecho destacado da obra de Regis Fernandes de Oliveira (Ato Administrativo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 5º ed. 2007, p.50): O que distingue, in principio, o ato administrativo dos demais praticados pela Administração e dos atos privados é a desnecessidade de ir a juízo para impor-se. O autor se refere ao atributo do ato administrativo denominado 

  • presunção de legitimidade.
  • exigibilidade.
  • executividade.
  • imperatividade.
  • autoexecutoriedade.
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