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#2065407

Sobre “estabilidades e garantias no emprego, FGTS e indenizações rescisórias”, considere as afirmações abaixo.


I - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista na CLT e na Constituição, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

II - O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória prevista na CLT e na Constituição, tendo em vista que exerce prerrogativa diretamente relacionada à representação ou defesa de direitos da categoria respectiva.

III - O registro da candidatura a cargo de dirigente sindical ou de representação na CIPA, a confirmação do estado gravídico e a ocorrência de acidente de trabalho, durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, ou ainda, durante o contrato de experiência, asseguram estabilidade ou garantia de emprego aos respectivos empregados, tendo em vista o princípio da dignidade humana e a interpretação do direito do trabalho conforme a Constituição.


Tendo em vista a jurisprudência atualizada do TST, quais estão corretas?

  • Apenas I.
  • Apenas II.
  • Apenas III.
  • Apenas I e II.
  • Apenas I e III.
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