I. No STF, se a turma decidir pela existência de reper cussão geral por, no mínimo, quatro votos, será enca minhado o recurso ao plenário para nova votação, que poderá negar processamento ao RE por votos de 2/3 dos membros.
II. O Tribunal de origem tem competência para apreciar a existência de alegação de repercussão geral na preliminar do recurso extraordinário.
III. Podese dizer que a repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial, cuja análise compete somente ao STF, seja por decisão da turma ou do plenário.
IV. Se o STF entender pela existência de repercussão geral, com o julgamento de mérito do RE selecionado, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica sobrestados na origem.
Está correto apenas o que se afirma em
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