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#1803495

Segundo o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o delito de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente:

  • É crime material e depende de prova da efetiva corrupção do menor.
  • É crime formal e depende de prova da efetiva corrupção do menor.
  • É crime de mera conduta e independe de prova da efetiva corrupção do menor.
  • É crime formal e independe de prova da efetiva corrupção do menor.
  • É crime material e independe de prova da efetiva corrupção do menor.
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