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#1816495

João Roberto realizava a troca de seu uniforme, no início e ao final da jornada, por determinação de seu empregador. Gastava 14 minutos por dia para a realização dessa atividade - 07 minutos no início e 07 minutos ao final, que nunca foram contabilizados na jornada de trabalho. Ao questionar e provar esta situação na demanda trabalhista ajuizada em face de seu antigo empregador, são devidos a João Roberto, conforme legislação vigente e entendimento sumulado:

  • 04 minutos por dia, de horas extras, com os devidos reflexos, considerando que os 05 minutos antecedentes e os 05 minutos posteriores da jornada não serão descontados nem computadas como jornada extraordinária.
  • 04 minutos por dia, de indenização, considerando que os 05 minutos antecedentes e os 05 minutos posteriores da jornada não serão descontados nem computados como jornada extraordinária.
  • 14 minutos, por dia, de indenização pelo tempo não contabilizado na jornada.
  • 14 minutos, por dia, de horas extras, com os devidos reflexos, considerando a totalidade do tempo de atividade realizada pelo autor.
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