São características que diferenciam tipos penais à
realização de dosimetria da pena nos crimes previstos na Lei
11.343/2006. I — Grau de relacionamento dos agentes consumidores de
drogas, se ambos estiverem consumindo.
II —Títuto oneroso ou gratuito do oferecimento de drogas,
ainda que o agente que ofereça não conheça o consumidor.
III — Se o agente prescreve ou ministra, culposamente, drogas,
sem que dela necessite o paciente, ou ainda fazê-lo em doses
excessivas ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar.
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