De acordo com o art. 95 do CTB, nenhuma obra ou evento
que possa perturbar ou interromper a livre circulação de
veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança,
será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via. O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de
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