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#3710639

De acordo com o art. 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de

  • R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos).
  • R$ 123,00 (cento e vinte e três reais) a R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
  • R$ 193,40 (cento e noventa e três reais e quarenta centavos) a R$ 800,00 (oitocentos reais).
  • R$ 293,40 (duzentos e noventa e três reais e quarenta centavos) a R$ 900,00 (novecentos reais).
  • R$ 393,40 (trezentos e noventa e três reais e quarenta centavos) a R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).
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