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#3680466

No caso de um projeto de lei regularmente encaminhado às comissões permanentes, que possuem a competência para se manifestar sobre a respectiva matéria, tendo sido esgotados os prazos concedidos às comissões sem que haja manifestação delas sobre a matéria a elas encaminhada, o Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que

  • o projeto de lei será arquivado, cabendo recurso do parlamentar autor da proposição à presidência da Casa Legislativa no prazo improrrogável de 7 (sete) dias.
  • o presidente da câmara terá a prerrogativa de determinar de ofício a remessa da proposição diretamente ao Plenário para discussão e votação.
  • o presidente da câmara, de ofício, ou a requerimento de qualquer vereador, independentemente do pronunciamento do Plenário, designará um relator especial para exarar parecer dentro do prazo improrrogável de sete dias.
  • os demais projetos em tramitação na Casa Legislativa ficarão sobrestados até que as comissões permanentes se manifestem sobre a referida proposição.
  • o vereador autor da proposição ou o prefeito, no caso de projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo, poderá solicitar que seja estabelecido o prazo suplementar de 7 (sete) dias para que as comissões se manifestem sobre a proposição, sob a pena de o projeto ser encaminhado diretamente ao Plenário.
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