De acordo com o Decreto nº 52.968, de 7 de julho de
1972, a readaptação de funcionário público estadual ao
trabalho verificar-se-á sempre que ocorra modificação
do estado físico ou mental do indivíduo que venha a alterar sua capacidade para o trabalho. Quando essa se dá
por transferência para outro cargo, deve ser precedida
de um período experimental de trabalho do readaptando,
em cargo que for indicado, no órgão de lotação ou em
outro da Administração, pelo prazo mínimo de
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