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#3545749

Suponha que Edward é inglês e casado com Eunice, brasileira. Durante o tempo em que ele morou no Brasil, comprou aqui diversos imóveis, bem como aplicou suas economias no mercado financeiro, o que lhe reverteu um patrimônio de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Eles tiveram um filho, Adolf, que hoje tem 18 anos, e permaneceram casados até a morte de Edward, que ocorreu em Portree, na Escócia, em janeiro de 2025. Edward deixou um testamento público, no qual dispôs de todo seu patrimônio para uma fundação assistencial escocesa, como permite a legislação inglesa.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que

  • do princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente previsto na Constituição Federal, decorre a autonomia da vontade e a consequente supressão da garantia do direito à herança da ordem constitucional brasileira.
  • em decorrência do objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, admite-se a supressão da garantia do direito à herança.
  • a sucessão dos bens deixados por Edward no Brasil deve ser regulada pela lei brasileira em benefício de Eunice e Adolf, ainda que a legislação inglesa permita que ele direcione todo o seu patrimônio para uma fundação escocesa.
  • como Edward faleceu na Escócia, deve ser aplicada a legislação escocesa para reger a sucessão do patrimônio deixado pelo falecido.
  • em face do tamanho do patrimônio deixado por Edward, a sucessão de seus bens deve observar a legislação inglesa, admitindo-se a supressão da garantia do direito à herança.
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